Registro de Empresa
de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
A inscrição do empresário far- se- à mediante requerimento que contenha:
I- O seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens.
II- a firma, com a respectiva assinatura autografa.
III- o capital.
IV- o objeto e a sede da empresa.
Conceito de Empresário: Considera- se empresário quem exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Sociedade Empresária: Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente
se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividades
econômicas e a partilha, entre si, dos resultados.
Salvo as exceções expressas, considera- se empresária a sociedade que tem por objeto o
exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro e, simples, as demais.
EIRELI: A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única
pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será
inferior a 100(cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país.
1. ° O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após
a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
2. ° A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente
poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
3. ° A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar
da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio,
independentemente das razões que motivaram tal concentração.
4. ° Vetado:” Somente o patrimônio social da empresa respondera pelas dívidas da empresa
individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em