Registro de empresas
Breve Histórico do Registro de Comércio no Brasil
A Junta do Comércio constituía um órgão do Estado Português, responsável pela regulação e fomento do comércio e da economia em geral. A Junta foi inicialmente estabelecida em 1662, através da integração na Coroa da antiga Companhia do Comércio do Brasil, a qual havia sido criada em 1649. Mais tarde e através do Decreto de 30 de setembro de 1755, o Rei D. José I voltou a criar a Junta do Comércio, com sede em Lisboa. E tinha como objetivo de apoiar os homens de negócios e de fomentar e proteger o comércio. Foi criada em substituição da Mesa dos Homens de Negócios (designação assumida pela Confraria do Espírito Santo da Pedreira), da qual existiam queixas pelos abusos que cometia. Os estatutos da Junta foram aprovados pelo Alvará de 16 de dezembro de 1756. Seria composta por um provedor, um secretário, um procurador, seis deputados, um juiz conservador e um procurador fiscal. Os deputados eram obrigatoriamente homens de negócios das praças de Lisboa e Porto. Pelo Alvará de 5 de junho de 1788, foi-lhe concedido o estatuto de supremo tribunal, o que a colocava sob autoridade a imediata do Rei, passando a designar-se oficialmente "Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação destes Reinos e seus Domínios".
Como assenta Waldirio Bulgarelli:
No Brasil, logo à chegada de D. João VI, foi por ele criado, pelo alvará de 23 de agosto de 1808, o Tribunal da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação do Estado do Brasil e Domínios Ultramarinos, que mantinha o registro público dos comerciantes.
Juntamente com o código comercial de 1850, o Regulamento nº 738, de 25 de novembro de 1808, regulamentou os Tribunais de Comércio, dando-lhes as funções de registro, através das juntas de comércio, como secções dos Tribunais de Relação.
Extinta a jurisdição comercial pelo Decreto nº 2.662, de 09 de outubro de 1875, o registro passou a ser atribuído as Juntas e Inspetorias Comerciais,