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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 1295/2008
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Maurício Godinho Delgado e Kátia Magalhães Arruda e o Ex.mo Sr. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes,
RESOLVE
Aprovar o novo texto do Regimento Interno da Corte, nos termos a seguir transcritos:
DO TRIBUNAL
TÍTULO I
DO TRIBUNAL, DA SUA COMPOSIÇÃO, DOS SEUS MINISTROS
CAPÍTULO I
DO TRIBUNAL art. 1º. O Tribunal Superior do Trabalho, órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, com sede na Capital da República, tem jurisdição em todo o território nacional. art. 2º. A bandeira do Tribunal, instituída pela Portaria nº. 291, de 16 de outubro de 1981, publicada no DJ de 3 de novembro de 1981, simboliza a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, sua jurisdição e a importância social do exercício jurisdicional.
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CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA INVESTIDURA art. 3º. O Tribunal compõe-se de vinte