AULA 11 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Prof. Emerson Spigosso – 2015
AGRAVO REGIMENTAL (AGRAVO INTERNO)
Introdução O agravo regimental, também conhecido como agravo interno, é um recurso previsto no Regimento Interno dos Tribunais Trabalhistas, sendo cabível contra as decisões monocráticas proferidas pelos juízes dos Tribunais Trabalhistas. Assim, o grande objetivo da interposição do agravo regimental é a reforma da decisão monocrática proferida por um juiz do Tribunal pelo órgão colegiado hierarquicamente superior desse Tribunal.
Importante lembrar que:
a) se houver um despacho denegatório de seguimento de recurso no juízo a quo (primeiro juízo de admissibilidade recursal), o recurso cabível é o agravo de instrumento;
b) se houver um despacho denegatório de seguimento de recurso no juízo ad quem (segundo juízo de admissibilidade recursal), o recurso cabível é o agravo regimental.
Amparo legal O agravo regimental encontra amparo legal no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho ou Tribunal Superior do Trabalho.
Prazo O prazo para minuta e contraminuta do agravo regimental depende de previsão expressa no Regimento Interno dos Tribunais Trabalhistas. Vale ressaltar que os Tribunais Regionais do Trabalho vêm fixando em seus regimentos internos o prazo em 5 dias. Já o art. 235 do Regimento Interno do TST fixou o prazo em 8 dias.
Preparo Trata-se de uma isenção objetiva, ou seja, o agravo regimental é um recurso trabalhista isento de custas e de depósito recursal.
Hipóteses de cabimento Contra as decisões monocráticas proferidas pelos magistrados dos Tribunais Trabalhistas, como, por exemplo: • despacho denegatório de seguimento de recurso no juízo ad quem (segundo juízo de admissibilidade recursal) • decisão monocrática do relator que indefere a petição inicial de ação de competência originária dos Tribunais Trabalhistas, como nos casos de ação rescisória ou mandado de segurança; •