trabalho monografia
Acórdão TRT X SDI (Seção de Dissídio Individual do TST
Acórdão X Sumula do TST
b- Divergência na interpretação
Lei Estadual – quando extrapola competência –contrata empregado no MS para trabalhar no RS, aqui tem uma legislação q seja favorável ao trabalhador e se requer que seja julgada com base nela.
Convenção Coletiva de Trabalho
Acordo Coletivo de Trabalho
Sentença Normativa (decisão do dissídio emitida pelo juízo do TRT, somente vale para aquela categoria)
Regulamento empresarial são normas da empresa e somente vale a ela.
VIOLAÇÃO EXPRESSA c- Lei federal
CF
RECURSO DE REVISTA – CLT, ART. 896
Conceito: É utilizado com a finalidade de unificar as decisões existentes entre os tribunais regionais da justiça do trabalho, em sede de recurso ordinário. É necessária que essa ação tenha sido originaria na 1.ª estância e submetida ao tribunal por meio de Recurso Ordinário.
PRAZOS e CUSTAS
O prazo para este tipo de recurso é aquele comum em processo do trabalho, ou seja, 08 dias para interposição do recurso acompanhado das razões recursais e de 08 dias para contra razoar. NÃO SENDO isento de custas deve haver o deposito recursal e o pagamento das custas processuais para seu processamento
OBS.: Só cabe Recurso de Revista em dissídio individual, nunca em dissídio coletivo.
JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Possui dois juízo de admissibilidade, sendo o primeiro pelo presidente do TRT e o segundo por uma das 08 turmas do TST. Desta forma, verifica-se que o recurso é interposto diretamente no TRT e julgado no TST.
PRESSUPOSTOS ESPECIFICOS DO RECRUSO DE REVISTA a- PREQUESTIONAMENTO
OBS.1: Deve ter sido avençado o assunto em recurso ordinário e haver decisão do TRT sobre o tema.
OBS. 2: Se não foi discutido no Recurso Ordinário ingressa com Embargos de declaração para prequestionar a matéria.
OBS. 3: Depois dos embargos, pode postular o RR em caso de omissão do tema ou decisão