SOBERANIA E CIDADANIA
O Tribunal Superior Do Trabalho, Com Sede Na Capital Da República E Jurisdição Em Todo O Território Nacional, É A Instância Superior Da Justiça Do Trabalho. O Tribunal Funciona Na Plenitude De Sua Composição Ou Dividido Em Turmas, Com Observância Da Paridade De Representação De Empregados E Empregadores. Dentre Os Juízes Togados Do Tribunal Superior Do Trabalho, Alheios Aos Interesses Profissionais, Serão Eleitos O Presidente, O Vice-Presidente E O Corregedor, Além Dos Presidentes Das Turmas, Na Forma Estabelecida Em Seu Regimento Interno. O Não Comparecimento Do Membro Do Tribunal, Sem Motivo Justificado, A Mais De Três Sessões Ordinárias Consecutivas, Importará Em Renúncia. As Sessões Do Tribunal Serão Públicas E Começarão Às 14 Horas, Terminando Às 17 Horas, Mas Poderão Ser Prorrogadas Pelo Presidente Em Caso De Manifesta Necessidade. As Sessões Extraordinárias Do Tribunal Só Se Realizarão Quando Forem Comunicadas Aos Membros Com 24 Horas, No Mínimo, De Antecedência. Nas Sessões Do Tribunal, Os Debates Poderão Tornar-Se Secretos, Desde Que, Por Motivo De Interesse Público, Assim Resolver A Maioria De Seus Membros (Artigo 701 Da Clt). Em Caso De Licença Superior A Trinta Dias, Ou De Vacância (Tempo De Durante O Qual Permanece Vago Um Cargo), Enquanto Não For Preenchido O Cargo, Os Ministros Do Tribunal Poderão Ser Substituídos Mediante Convocação Dos Juízes, De Igual Categoria, De Qualquer Dos Tribunais Regionais Do Trabalho, Na Forma Que Dispuser O Regimento Do Tribunal Superior Do Trabalho. As Sessões Do Tribunal Serão Públicas, Mas Os Debates Poderão Tornar-Se Secretos, Desde Que, Por Motivo De Interesse Público, Assim Resolver A Maioria De Seus Membros (Artigos 690 A 701 Da Clt). O Tribunal Superior Do Trabalho, Nos Processos De Sua Competência, Será Dividido Em Turmas E Seções Especializadas Para