DEsconsideração da pessoa jurídica e seus efeitos no direito do trabalho
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INTRODUO O tema escolhido para a elaborao do trabalho monogrfico da disciplina de Direito Processual do Trabalho I foi A desconsiderao da personalidade jurdica no Direito do Trabalho, assunto de suma importncia no cenrio atual do nosso ordenamento jurdico. Desde a elaborao da CLT em 1943, persiste um problema processual na Justia do Trabalho, ainda no solucionado adequadamente a lacuna de um procedimento processual especfico na execuo trabalhista. Para aquele que busca a Justia do Trabalho no satisfaz a mera obteno de um sentena ou acordo, a si favorvel, mas sim a obteno concreta e efetiva do crdito consignado na referida sentena com o recebimento do respectivo valor conferido no ttulo. Alguns institutos de direito material e processual, so utilizados para alcanar-se a efetividade do crdito trabalhista a solidariedade e subsidiariedade passiva, a sucesso trabalhista e a fraude execuo, dentre outros. Contudo, mesmo corretamente utilizados nem sempre encontram no acervo patrimonial do empregador direto bens suscetveis de garantir tais crditos. Diante da limitao desses institutos, que se tem valido a Justia do Trabalho da doutrina da desconsiderao da personalidade jurdica para alcanar-se o patrimnio de terceiros. Alguns civilistas e comercialistas, criticam o que chamam de banalizao na aplicao da doutrina da desconsiderao da pessoa jurdica no mbito trabalhista. Entendem que por no se tratar de um instituto legal, porque no disciplinado pelo direito material e processual, mas sim uma doutrina, deve ser esta aplicada restritivamente, isto , limitada s disposies legais permissivas. Portanto, inegvel a necessidade de estabelecer-se limites a essa cadeia sucessria de responsabilidade patrimonial trabalhista. Tambm necessrio que a aplicao dessa doutrina observe a garantia do devido processo legal, uma vez que trata-se de uma das mais importantes garantias legais. O objetivo do presente trabalho o exame do instituto da despersonalizao ou desconsiderao da pessoa jurdica.