Delineamento da soberania
http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidadania / http://cfederalcf.blogspot.com.br/2007/03/artigo-1.html http://www.webartigos.com/artigos/a-dignidade-da-pessoa-humana/14240/ http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_dignidade_da_pessoa_humana http://andreconcursos.blogspot.com.br/2011/11/os-valores-sociais-do-trabalho-e-da.html http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi http://estudosdedireitoconstitucional.blogspot.com.br/2008/10/objetivos-fundamentais-da-repblica.html
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo politico.
Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
DO DELINEAMENTO DA SOBERANIA.
Os incisos acima tratados de forma singela apenas serviram de ponto de partida para um estudo mais profundo acerca de sua origem principiológica que tem por maior significância o princípio da soberania que passaremos a estudar de forma mais detida a partir de então.
De forma originária, temos que soberania é autonomia com independência, já vastamente comentado e discutido por diversos pensadores do direito ao longo de nossa história. A soberania pressupõe como base a autonomia e a independência que se projeta do cidadão para o Estado, e também do cidadão para a nação. É a soberania expressão máxima do Estado Democrático de Direito ao qual se referem todas as constituições vigentes na atualidade. Diz-se dessa nomenclatura que a soberania é a competência da competência que por si própria se mantém,