Introdução ao Direito

914 palavras 4 páginas
“O governo português depois de ser eleito pelos portugueses, assume funções nos termos da Constituição da Republica Portuguesa, mas nenhum executivo pode manter-se em funções sem a confiança da Assembleia da Republica que é o único órgão do Estado vinculado ao princípio da separação de poderes.
Segundo Charles Eisenmann a separação de poderes relaciona-se com a premissa de governo misto e, como resultado na hierarquia de poderes.
A Revolução de 25 de Abril de 1974, restituiu aos portugueses os direitos e liberdades fundamentais, através dos quais os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar a Constituição que corresponde às aspirações do país.
O governo, que é titular do poder executivo responde ao nível político perante a assembleia parlamentar, pelo facto de esta deter a responsabilidade constitucional de constituir o mandato dos membros do governo. De forma complementar, a assembleia pode vir a ser dissolvida, e provocar eleições antecipadas.
Este sistema de governo nasceu da história do constitucionalismo inglês onde atualmente funciona. Na Europa, deu origem ao sistema do governo parlamentar de assembleia.
É de salientar que no momento em que se escreveu a Constituição da Republica Portuguesa ficou estabelecido que o princípio da representação proporcional deveria ser adotado em termos de votos em mandatos. É através do artigo 113º, nº 5 que determina que a conversão dos votos em mandatos se efetuará em conformidade com o princípio da representação proporcional. O artigo 149º descreve, por sua vez, qual o sistema eleitoral seguido para a eleição dos deputados à Assembleia da Republica.
De forma semelhante do que ocorre nos sistemas parlamentares, existe igualmente, uma diarquia no executivo, isto porque, existe um Chefe de Estado que é o Presidente da Republica, que tem como função definida no artigo 120º e cujas competências estão descritas no artigo 133º e 134º e 135º. O artigo 182º descreve que existe um órgão designado por

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