Trabalho de constitucional
2. Cidadania (novas dimensões da cidadania com os conceito clássico de cidadão e conceito de cidadania fazendo diferenças entre elas).
3. Dignidade da pessoa humana (principio da dignidade da pessoa humana e quais características).
4. Os valores sociais do trabalho da livre iniciativa (o que são valores sociais do trabalho e em que consiste a livre iniciativa)
5. Pluralismo político (quais os fundamentos da inclusão do pluralismo político no art. 1º da CF 88).
RESPOSTAS
1.
Soberania é uma capacidade absoluta: no sentido político de que revestia o Estado de uma capacidade política ilimitada (esse ilimitado estaria na própria raiz da formação do Estado absolutista europeu); ou no sentido jurídico que, no âmbito do direito interno, só prevalece uma ordem jurídica, a do próprio Estado, excluindo qualquer outra. Nenhuma lei humana pode limitar o poder soberano. As leis divinas e naturais são as únicas limitações ao poder do soberano. Segundo JEAN-JACQUES ROUSSEAU soberania é: O contrato social, onde há transferência da titularidade da soberania da pessoa do governante para o povo (soberania popular). E o pacto social, dá ao corpo político um poder absoluto sobre todos os seus membros, e este poder é aquele que, dirigido pela vontade geral, leva o nome de soberania. Sendo esta é inalienável e indivisível. E também há limites do poder soberano sendo completamente absoluto, sagrado e inviolável, não ultrapassa nem pode transgredir os limites das convenções gerais. A regra básica da limitação é que o soberano não pode sobrecarregar os cidadãos de coisas inúteis à comunidade e tampouco pode exigi-las, devendo fazer exigências iguais a todos os súditos.
Soberania nacional • Está fundamentada no mandato representativo, que é uma criação do final do século XVIII. O mandato representativo apresenta dois