Regimento interno tjmg
Poder Judiciário Estadual, com sede na Capital e jurisdição em todo território do Estado, organiza-se na forma estabelecida neste Regimento.
Art. 2º - Ao Tribunal de Justiça cabe tratamento de "egrégio", sendo privativo de seus membros o título de desembargador, aos quais é devido o tratamento de
"excelência".
LIVRO I
DA CONSTITUIÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º - O Tribunal de Justiça é constituído pelos desembargadores, em número fixado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, nele compreendidos o Presidente, os Vice-Presidentes e o Corregedor-Geral de Justiça.
Art. 4º - O provimento do cargo de desembargador será feito na forma estabelecida na Constituição da República, observados o Estatuto da Magistratura
Nacional, a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado e este Regimento.
Art. 5º - O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor-Geral de Justiça serão eleitos para mandatos coincidentes, em sessão especial do Tribunal Pleno realizada na segunda quinzena do mês de maio dos anos pares. § 1º - Os mandatos de que trata este artigo serão de dois anos e terão início com a entrada em exercício, no primeiro dia do mês de julho dos anos pares.
§ 2º - Em caso de vacância verificada antes do término do mandato, qualquer que seja o motivo, será eleito desembargador para completar o biênio previsto no §1º deste artigo.§ 3º - Na hipótese do § 2º deste artigo, a eleição para o cargo vago far-se-á dentro de dez dias a contar da ocorrência da vaga. ( Nova redação dada pela Resolução nº 608/2009 ).
Art. 5º - O Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral de Justiça e o Vice-Corregedor Geral de Justiça serão eleitos em sessão especial do Tribunal Pleno, realizada pelo menos trinta dias antes do término do respectivo mandato ou da