Direito Civil - Jurisprudência sobre vícios do negócio jurídico
1a) TJSP - APELAÇÃO COM REVISÃO Nº 0005577-55.2007.8.26.0602 – COMARCA DE SOROCABA - APELANTES: DISNEYLANDIA ALVES DOS SANTOS E OUTROS - APELADOS: ÁUREA CARNEIRO FERREIRA E SIBELE MARIA CARNEIRO DE SENA.
NEGÓCIO JURÍDICO. ANULAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO. PERMUTA DE IMÓVEIS.
1. O art. 138, do Código Civil, afirma anulável o negócio jurídico quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por qualquer pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. Seguindo a doutrina, o art. 138, do Novo Código Civil, exige o conhecimento do erro pela outra parte.
2. Ainda que existisse o erro substancial do autor que não se verificou e fosse ele idoso, a ré não tinha condições de reconhecer o vício do consentimento dele, condição que, por si só, afasta a possibilidade de anulação do negócio jurídico. O imóvel oferecido, além do bom estado de conservação, apresentava as qualidades por ele desejadas, que manifestou anuência ao negócio em duas oportunidades. Na primeira, em que o imóvel da ré foi a ele transferido e, na segunda, quando, perante o Tabelião de Notas, transferiu seu imóvel. Assim, não se pode reconhecer o vício no negócio jurídico. Sentença de improcedência do pedido mantida. Recurso não provido.
1b) TJSP - APELAÇÃO N° 994.05.111969-3 – COMARCA DE SÃO PAULO - APELANTE(S): JOSÉ LUIZ DE ANDRADE E OUTRA - APELADO(S): RICARDO FREITAS
APELAÇÃO - Rescisão contratual c/c perdas e danos - Improcedência – Irresignação recursal dos autores alegando vícios redibitórios - Ocorrência de erro quanto ao objeto, vício de consentimento – Prazo decadencial - Matéria de ordem pública, alegação de ofício pelo juiz em qualquer grau de jurisdição - Decisão mantida, mas por outros fundamentos – Recurso Improvido.
1c) TJSP - APELAÇÃO N° 991.03.097698-8 – COMARCA DE VOTUPORANGA - APELANTE: MAURO ANTÔNIO DE OLIVEIRA - APELADO: JOÃO COSTA RAMOS NETO
Compra e venda de bem móvel. Ação de rescisão contratual