Trabalho De Direito Civil II Etapas 3 E 4
ACACIO FIGUEIREDO BORGES
CLEIA CRISTINA FOULETTO PINHEIRO
ILDEMAR BARBOSA ALVES
RENNEÊ R. RODRIGUES PEREIRA
WILKER MAXSUEL SILVA TAVARES
DIREITO CIVIL II
RONDONÓPOLIS-MT
MAIO– 2014
ANHANGUERA EDUCACIONAL
ACACIO FIGUEIREDO BORGES- R.A.: 6667408769
CLEIA CRISTINA FOULETTO PINHEIRO – R.A.: 6625346114
ILDEMAR BARBOSA ALVES – R.A.: 1299524692
RENNEÊ R. RODRIGUES PEREIRA – R.A.: 6814014303
WILKER MAXSUEL SILVA TAVARES – R.A.: 6814002256
ATPS – 3ª e 4ª ETAPA
Tema: “Invalidade do Negócio Jurídico. Atos Jurídicos Ilícitos. Prescrição e Decadência.”
Trabalho apresentado ao Curso de Direito – FAR – ANHANGUERA, como requisito parcial para a obtenção da aprovação da disciplina de Direito Civil II.
Orientadora: Prof. José Antônio de Melo.
RONDONÓPOLIS-MT
Maio – 2014
Introdução
A presente Atividade Prática Supervisionada (ATPS) tem por finalidade aplicação prática (casos concretos) e objetiva de importantes institutos estudados no 3º semestre, do curso de Direito Civil II. Corresponde as Etapas 3 e 4 que possuem como tema: Da Invalidade do Negócio Jurídico. Ato Jurídico Ilícito. e , Prescrição e Decadência. Traremos a discussão, casos do dia-a-dia das pessoas, em que se verifica a ocorrência dessas normas jurídicas. Demostraremos a aplicação prática a alguns desses casos. Por fim, esclareceremos algumas dúvidas que fazem parte do cotidiano ao celebrar um contrato (instrumento pelo qual os negócios jurídicos são realizados).
Etapa 3: Da invalidade do negócio jurídico. Atos ilícitos.
Da invalidade do negócio jurídico
O Livro III, Título I, Capítulo V, trata Da invalidade do negócio jurídico, que abrange tanto a nulidade quanto a anulabilidade. Causa nulidade quando houver a incidência a qualquer um dos incisos previstos no art. 166 e o caput, do art. 167 do CC. Nulidade é a sanção imposta por lei que implica em não produzir efeitos desejados pelo agente, quando não observado os