Simulação e Reserva Mental
Simulação e Reserva Mental.
JADE SCHAFACHEK
DIREITO CIVIL I:
Simulação e Reserva Mental.
Trabalho realizado para a disciplina de Direito Civil I, da faculdade Dom Bosco, 3º semestre do Curso de Direito.
Professor: Luciano Marchesini.
Curitiba
Junho/2012.
SUMÁRIO
Simulação e Reserva Mental.
1. Introdução.
2. Conceito.
3. Requisitos.
4. Efeitos.
5. Conclusão.
6. Jurisprudência.
7. Referências bibliográficas.
7.1 Jurisprudência.
Simulação e Reserva Mental
Jade S., Gabriela C. H., Gyovana C. G., Marina S. N. 1
1. Introdução.
Nesse trabalho iremos analisar dois vícios sociais, a reserva mental e a simulação. Vale lembrar que vícios são aqueles que impedem seja a vontade declarada livre e de boa-fé, prejudicando, por conseguinte, a validade do negócio jurídico.
Vícios trata-se dos defeitos dos negócios jurídicos, que se classificam em vícios de consentimento – aqueles em que a vontade não é expressada de maneira absolutamente livre – e vícios sociais – em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia.
Pelo fato de tais vícios se materializarem em diversas modalidades, para uma melhor compreensão da matéria, delineia-se o seguinte quadro esquemático:
I – Vícios de consentimento:
a) Erro;
b) Dolo;
c) Coação;
d) Lesão;
e) Estado de perigo.
II – Vícios sociais:
a) Simulação;
b) Fraude contra credores.
2. Conceito.
A Reserva Mental é muito próxima á simulação, e como estudado por alguns autores, como Washington de Barros, pode ser classificada como uma ramificação da Simulação, chamada de simulação unilateral. Assim, explica:
“Mas a diferença entre elas esta em que, na reserva, a simulação é unilateral, o engano é o outro contratante, ao passo que na simulação a impostura é bilateral, urdina por ambos os