Petição
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ENFITEUSE, inscrita no CNPJ sob nº 22.222.222/0001-33, com sede na rua das Rosas, nº 02, bairro Grageru, CEP 22222-222, CURITIBA/PR, representado por seu síndico MANUEL SANTOS SILVA, brasileiro, casado, bancário, portador da carteira de identidade nº 2.222.222 – SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 888.888.888-88, residente e domiciliado nesta cidade, por seu advogado, com endereço profissional na Avenida Barão de Maruim, nº 60, Bairro Centro, CEP 11111-111, São Paulo/SP, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINIAL, pelo rito sumário, em face de ANTÔNIO DE OLIVEIRA SANTOS, menor púbere, assistido por seu genitor, FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, casado, Administrador de Empresa, portador da carteira de identidade nº 1.111.111 – SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 999.999.999-99, residente na rua das Camélias, nº 200, bairro Jardins, CEP 00000-000, São Paulo/SP, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
II - DOS FATOS
1) Pedro, na qualidade de locatário, contratou com o réu a locação do imóvel residencial durante o período entre fevereiro de 2010 a maio de 2011, unidade autônoma e integrante do condomínio do autor;
2) O locador representado pela Administradora de Imóveis, e o pacto locatício, instituído através de instrumento particular, com vigência do dia 01/02/2010 a 30/01/2011, previu ao locatário, além de outros encargos, assumir a obrigação de pagar ao locador a verba locatícia e as taxas de condomínio e de IPTU incidentes sobre o imóvel locado;
3) Há na unidade locada débito de cotas de condomínio, os quais se refere aos meses de setembro de 2010 a maio de 2011, no valor de R$ 5.400,00, além de multa penal de 2% e juros de 1% ao mês, conforme determinam a convenção e o regimento interno do condomínio.
III - DOS FUNDAMENTOS