embargos de declaratorio - omissao
PROCESSO Nº. ET __________________________
_________________________., já qualificado nestes autos em que litiga com _______________________, por seus advogados infra-assinados, vem a r. presença de Vossa Excelência, tempestivamente opor
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
com fulcro no artigo 535 e seguintes do CPC, 897-A da CLT e Enunciados 184 e 278 da Súmula da Jurisprudência uniforme do C. TST, segundo as razões a seguir.
I – DA TEMPESTIVIDADE
1. A r. sentença / decisão de Embargos de Terceiros foi disponibilizada no DEJT em 23.04.2012 (segunda-feira), foi ela considerada publicada em 24.04.2012 (terça-feira), tendo a contagem do prazo iniciado em 25.04.2012, inicialmente findando-se o prazo para Embargos de Declaração em 30.04.2012 mas que, por força da Portaria GP/DG/SCJ nº 001/2012, alterada pela Portaria GP/DG/SCJ nº 002/2012, que suspende os prazos processuais no dia 30.04.2012 (segunda-feira); por força do feriado nacional do Dia do Trabalhador , no dia 30.04.2012 (segunda-feira), regulamentado pelo art. 102 do Regimento Interno deste E. Regional e pelo art. 62, II, da Lei nº 5.010/66, que suspendem os prazos no âmbito da Justiça Federal neste período, o prazo tem como fim o dia 02.05.2012 (quarta-feira).
Logo, tempestivos os presentes embargos declaratórios, pelo que devem ser conhecidos.
II – INTRÓITO
Data venia, em que pese o ilustre entendimento do Excelentíssimo Juiz da Vara do Trabalho de Iporá – GO, há, no mesmo, omissões sanáveis através dos presentes embargos declaratórios.
III – 1. DAS OMISSÕES
III – 1. 1- IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO
A r. sentença ora embargada encontra-se omissa, posto que não foi analisado o pleito da IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO, vez que o advogado, _________________________, subscritor do embargo de terceiro, não possui INSTRUMENTO VÁLIDO DE MANDATO nos autos, vez