elementos textuais embargos de declaração
O presente trabalho dispõe estudar a espécie denominada Recurso no Código de Processo Civil que se embasa no princípio do duplo grau de jurisdição, ou seja, quando as partes ou ministério público se sentir prejudicado por uma decisão judicial haverá a oportunidade de uma nova apreciação, em regra deve ser feita por um juízo “ad quem”.
Ademais, a pesquisa monográfica analisará a Teoria Geral dos Recursos, bem como o recurso Embargos de Declaração. Recurso este que visa afastar obscuridade, contradição ou omissão, nos julgados. No tocante, os capítulos a seguir estão destinados a apontar teoria geral dos recursos, onde surgiram os embargos declaratórios, requisitos de admissibilidade, pressupostos recursais, com enfoque no efeito modificativo.
1. TEORIA GERAL DOS RECURSOS
1.1 Conceito
O recurso é um instituto criado com base no princípio do duplo grau de jurisdição, é também um ato voluntário, do qual as partes o ministério público ou um terceiro interessado não se conformando com uma decisão na mesma relação processual enseja nova apreciação, para que assim a decisão seja reformada, anulada ou esclarecida. Para Marcus Vinicius Rios Gonçalves (2005, p.33)1: “Os remédios são mecanismos previstos no ordenamento jurídico que têm por finalidade sanar os atos processuais de eventuais vícios, de forma ou conteúdo. O Recurso está entre eles, pois objetiva purgar as decisões judiciais de eventuais erros”. Embora o recurso acompanhe o princípio do duplo grau de jurisdição, “há processualistas que apontam razões contrárias ao recurso, uma vez que o juiz de primeiro grau tem contato com a realidade e as provas dos autos, de tal forma que sua decisão seria melhor” 2.
1.2 Noções Históricas
Os recursos tiveram sua origem em Roma, após muitas decisões irrecorríveis, surgiu o instituto “appelatio” no período da cognitio extraordinaria, onde possibilitava que o Imperador (órgão superior),