Regimento interno de condomínio
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
O Regulamento Interno do Condomínio Residencial XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, localizado à Rua XXXXXXXX, nº 000, bairro Horto, nesta cidade de Ipatinga-MG, é parte integrante de sua Convenção e reger-se-á pelo disposto na Lei 4.591/64, Lei 10.406/02 e assembléias gerais. Obrigam-se os condôminos ou terceiros a quem aqueles cedam, seja a que título for, suas unidades autônomas, a cumpri-lo, sendo as infrações punidas de acordo com as normas deste Regulamento, da Convenção do Condomínio e na forma prevista nos demais dispositivos legais que regem a matéria.
CLÁUSULA I - DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS
Parágrafo 1º - São direitos dos condôminos:
I - Usar, gozar, fruir e dispor das respectivas unidades autônomas, desde que respeitadas as disposições deste Regulamento Interno, da Convenção, das Leis n.º. 4.591/ 64, Lei n.º 10.406/02 e das demais leis aplicáveis.
II - Fazer uso das partes comuns, conforme a sua destinação, e sobre elas exercer todos os direitos que lhes são legalmente conferidos, desde que respeitadas as disposições da lei civil, desta convenção, do presente regulamento interno e decisões das assembléias especificamente aplicáveis, de forma que o uso da coisa comum não cause incômodo, dano, obstáculo ou embaraço, suscetíveis de prejudicar a utilização pelos demais condôminos e legítimos possuidores de suas respectivas partes próprias ou comuns.
III - Comparecer ou fazer-se representar nas assembléias gerais, podendo participar, votar e ser votado, aprovar, impugnar, rejeitar qualquer proposição, desde que em dia com o pagamento das despesas condominiais e multas que lhe tenham sido impostas.
IV - Fazer consignar no livro de atas das assembléias, ou no livro de ocorrências, críticas, sugestões, desacordos ou protestos contra atos que considerarem prejudiciais à boa Administração do condomínio, solicitando ao Síndico, se for o caso, a adoção das medidas corretivas