Regimento interno de condominio
• REGIMENTO INTERNO • CONDOMÍNIO JARDIM DO LAGO, BLOCO 02
• CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO DO CONDOMÍNIO
• Art. 1º - O presente Regulamento Interno, do Condomínio do Edifício JARDIM DO LAGO, BLOCO 02 aprovado em Assembléia Geral do dia 05 de Setembro 2012 dispõe sobre a estrutura e normas do Condomínio, elaboradas para a preservação e manutenção da ordem, comodidade, tranqüilidade, conservação e segurança do Condomínio. • • Parágrafo único - Todos os moradores do Condomínio: proprietários, locatários e serviçais estão obrigados ao rigoroso cumprimento das disposições da Lei e deste Regulamento, sendo as infrações punidas de acordo com as legislações vigentes e as cláusulas aqui contidas. • • Art. 2º - As unidades no todo ou em parte, destinam-se exclusivamente a fins residenciais, sendo expressamente proibido o uso, locação ou cessão para atividades profissionais, comerciais ou industriais de qualquer natureza, para depósito de qualquer objeto, para "república de estudantes", assim como para qualquer fim escuso ou ilícito. • • • • CAPÍTULO II - DOS DEVERES • • • Art. 3º - Zelar e fazer zelar pela integridade material da edificação, bem como contribuir para o custeio de qualquer obra de manutenção ou melhoramento de interesse geral do condomínio, cuja execução seja aprovada em Assembléia. • • Art. 4º - Reparar, por iniciativa própria e às suas custas, os danos causados por si, seus familiares, serviçais, visitantes ou ocupantes, bem como por ocasião de mudanças do prédio ou dependências comuns do Condomínio. • • Art. 5º - Manter as portas fechadas de suas unidades, já que em nenhuma hipótese o Condomínio será responsabilizado por furtos nos apartamentos. • • • • Art. 6º - As entradas dos vestíbulos, passagens, corredores, escadas, halls, garagens, e todas as demais partes comuns do bloco 02 não poderão ser utilizadas para qualquer serviço doméstico, depósito de guarda de qualquer