Convenção e regimento interno do condomínio cachoeirinha a
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
Por instrumento particular, a proprietária Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, com sede nesta capital à Av. Nove de Julho nº 4399, CNPJ 47.865.597/0001-09, e nos termos do art 9º, § 3º, alineas “A” à “M”, da Lei 4591/1964 e ainda dos artigos 1331 à 1358 da lei 10.492, de 10 de Janeiro de 2002, submeteu o empreendimento “CONJUNTO HABITACIONAL CACHOEIRINHA A” LOTE 2, CNPJ 10.744.061/0001-62, situado à Rua Jornalista Octavio Ribeiro Pena Branca, S/Nº no 48º subdistrito – Vila Nova Cachoeirinha que os condôminos resolvem modificar e consolidar num único documento a CONVENÇÃO DE CONDOMINIO, registrada sob o numero 7.270 no 3º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, livro 3 – registro auxiliar sob a prenotação nº 324.965 de 22/09/2010, que passará a ter a seguinte redação:
TÍTULO I - DO OBJETO E DA DISCRIMINAÇÃO DAS PARTES
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º. Esta Convenção e seu Regulamento Interno têm por objeto primordial a regulamentação das relações entre condôminos, condição essencial ao convívio cordial e harmônico que se faz necessário ao bem comum, intrínseco espírito da Lei, bem como, resguardar o condomínio da responsabilidade por atos de terceiros e estimular a participação dos condôminos nas assembléias gerais. Elaborada de forma a sintetizar o pensamento e o sentimento coletivo, de modo a viabilizar com que tudo que dela emane seja o mais justo e perfeito possível ao ideal comum.
Parágrafo único. O Condomínio regular-se-á no geral pelas disposições do Código Civil (C.C.), em especial no tocante ao que este dispõe sobre condomínios edilícios, e pelos trechos não alterados pelo C.C. da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e posteriores. No especial, regular-seá pela presente Convenção e Regulamento Interno, e, ainda, por deliberações das Assembléias Gerais de Condôminos, doravante aqui denominada e grafada por sua sigla: "A. G. C."
CAPÍTULO II - DA