Plano diretor de Manaus 2014
Ano XV, Edição 3332 - R$ 18,00
Poder Executivo – Edição Especial
PLANO DIRETOR URBANO E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS
LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
DISPÕE sobre o Plano Diretor Urbano e
Ambiental do Município de Manaus e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de
Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano
Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus, em atendimento ao disposto no artigo 182 da Constituição Federal, nos artigos 39 a 42-B da
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, e nos artigos 227 e 228 da Lei Orgânica do Município de Manaus (LOMAN).
Parágrafo único. O Plano Diretor Urbano e Ambiental constitui o instrumento básico da Política Urbana e Ambiental do
Município de Manaus, nos termos do Estatuto da Cidade, formulado e implementado com base nos seguintes princípios:
I - cumprimento das funções sociais e ambientais da
Cidade e da propriedade urbana, assim como dos espaços territoriais especialmente protegidos;
II - promoção da qualidade de vida e do ambiente;
III - valorização cultural da Cidade e de seus costumes e tradições, visando ao desenvolvimento das diversidades culturais;
IV - inclusão social, por meio da regularização da propriedade territorial e da ampliação do acesso à moradia;
V - aprimoramento da atuação do Poder Executivo sobre os espaços da cidade, mediante a utilização de instrumentos de controle do uso e ocupação do solo;
VI - articulação das ações de desenvolvimento no contexto regional; VII - fortalecimento do Poder Executivo na condução de planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento do
Município de Manaus, mediante a articulação