jurisprudência
OBS: Na jurisprudência citada, sempre que não houver indicação do tribunal, entenda-se que é do Superior Tribunal de Justiça.
Tese 034
CONTRAVENÇÃO PENAL – JOGO DO BICHO – PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA DO PODER PÚBLICO
A permissão ou tolerância pelo poder público da exploração de outras modalidades de jogo, não exclui a ilicitude da contravenção do denominado “jogo do bicho”.
(D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
JURISPRUDÊNCIA
PENAL. CONTRAVENÇÃO DO "JOGO DO BICHO". ACORDÃO ABSOLUTORIO FUNDADO NA PERDA DE EFICACIA DA NORMA CONTRAVENCIONAL ("A CONDUTA EMBORA PUNÍVEL DEIXÁ DE SÊ-LO SOCIALMENTE"). DECISÃO QUE NEGA VIGÊNCIA AO ART. 58, PARÁGRAFO 1., "B", DO DECRETO-LEI 6.259/44. Reconhece-se, em doutrina, que o costume, sempre que beneficie o cidadão, é fonte do direito penal. Não obstante, para nascimento do direito consuetudinário são exigíveis certos requisitos essenciais (reconhecimento geral e vontade geral de que a norma costumeira atue como direito vigente), não identificáveis com a mera tolerância ou omissão de algumas autoridades. A circunstância de o próprio estado explorar jogos de azar não altera esse entendimento porque, no caso em exame, o que se pune é uma certa modalidade de jogo: a clandestina, proibida e não fiscalizada. Conhecimento do recurso especial do ministério público e seu provimento para recebimento da denúncia e seu processamento. (Recurso Especial nº 54716 – PR, 6ª Turma, Rel. Min. ASSIS TOLEDO, j. 09/11/1994, D.J.U. de 28/11/1994, p. 32634).
CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 58, PAR. 1., DECRETO-LEI 6259/44. JOGO DO BICHO. NORMA PENAL EM VIGOR. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I - Dispositivo legal, desde que não seja temporário, só perde vigência se advier outra lei que a modifique ou revogue, art. 2º do Decreto Lei n. 4657/42. II - A tolerância ou a omissão de algumas autoridades em reprimir contravenção penal não tem o condão de ab-rogar ou derrogar