Esta avaliação urbanística tem como objetivo fixar diretrizes para adequar o projeto de parcelamento do solo - remembramento de fulano de tal à promoção do desenvolvimento urbano e ambiental sustentável, tendo em vista a necessidade de otimizar a oferta de infra-estrutura. Esta avaliação é requerida para dar início ao processo de aprovação do projeto de Remembramento do lote 03-a com área igual a 10.109,10m² e lote 03-b com área igual a 33.940,00m², resultando em um todo maior com área igual a 44.049,10m², sendo obrigatória para o parcelamento de áreas superiores a 50.000 m² (cinquenta mil metros quadrados) em toda área urbana e de transição e corredores urbanos. Conforme o que determina o plano diretor urbano e ambiental, mediante definição de diretrizes decorrentes da avaliação urbanística, informamos o que segue: I) Quanto ao traçado básico das ruas e estradas que integram o sistema de circulação da cidade, existente ou projetada, relacionada ao desmembramento: - A área dos lotes a serem remembrados encontram-se inseridos no Bairro do Parque Dez de Novembro no Setor 11, sendo lindeiro ao Corredor Urbano "Avenida das Torres" (Segmento Centro/sul). O acesso se dá a partir do Corredor Urbano Avenida das Torres, devendo este ser considerado via de suporte para o acesso principal ao remembramento. conforme estudo desta diretoria de planejamento do IMPLURB, a Avenida das Torres é uma via que integra a malha viária do Município de Manaus, sendo considerada como via Arterial 1, com caixa viária prevista para 32,60m (6 faixas de tráfego de 3,60m, canteiro central de 3,00m e 2 passeios de 4,00m), esta possui função de estruturação urbana com maior capacidade de fluxo veículos. II) Quanto a localização dos equipamentos de suporte ao transporte urbano intermodal existentes ou projetados: - Dentro das diretrizes para a implementação da estratégia de mobilidade urbana em Manaus, o remembramento dos lotes, deve garantir a fluidez da circulação dos veículos e a segurança dos