Regimento interno condomínio
Regulamento, aprovado pelos Condôminos presentes na Assembleia Geral do Condomínio, realizada no dia XX de XXXXXX de 20XX.
Este Regimento tem como finalidade disciplinar à conduta e o comportamento de todos quantos residem neste edifício, complementando e na conformidade com o que determina a Lei nº 4591 de 16 de dezembro de 1964, bem como no que determina a Lei 10406 de janeiro de 2002 e outras posteriores, como também as determinações da Convenção Condominial, visando principalmente:
ASSEGURAR A TRANQÜILIDADE NO USO E GOZO DO CONDOMÍNIO POR TODOS OS CONDDÔMINOS, LIMITANDO PRINCIPALMENTE OS ABUSOS QUE POSSAM PREJUDICAR O BOM NOME, ASSEIO, HIGIENE E CONFORTO. SENDO QUE OS CASOS OMISSOS DESSE REGIMENTO SERÃO RESOLVIDOS PELO SÍNDICO E CONSELHEIROS DO CONDOMÍNIO EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ESPECIFICAMENTE CONVOCADA PARA ESTE FIM.
ÍNDICE
I – GERAL
DIREITOS
DEVERES
PROIBIÇÕES
II - DO USO COMUM
PORTARIA
ENTRADA SOCIAL
ELEVADORES
SALÃO DE FESTAS
PISCINA
CHURRASQUEIRA
GARAGEM
LIXEIRAS
SEGURANÇA
III - DO USO PRIVATIVO
UTILIZAÇÃO DOS APARTAMENTOS
ANIMAIS DOMÉSTICOS
APARELHOS ELÉTRICOS – INTERFERÊNCIAS
MUDANÇAS – HORÁRIOS PERMITIDOS
IV - DAS PENALIDADES APLICÁVEIS
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. GERAL
1.1 DIREITOS:
1.1.1 Participar ativamente nas relações e atividades condominiais, exprimindo a qualquer tempo e livremente suas opiniões cabíveis ao bem comum;
1.1.2 Cada morador poderá usar e gozar das partes comuns do condomínio até onde não impeçam idêntico uso ou gozo por parte dos demais moradores;
1.2 – DEVERES:
1.2.1 Conhecer, cumprir e fazer cumprir a Lei, a Convenção do Condomínio, o Regimento Interno, as decisões administrativas do Síndico e ainda as deliberações em Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias;
1.2.2 Contribuir financeiramente para o