Regimento Interno de Condominio Residencial
DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS
I. exercer a administração interna do Condomínio, no que se refere a sua vigilância e moralidade, bem como executar os serviços que interessam a todos os condôminos, zelando sempre pela segurança, boa reputação do Condomínio e pela harmonia entre todos os condôminos e prestadores de serviço do Condomínio, obedecendo aos princípios da boa vizinhança, não causando dano ou incômodo, nem obstáculos ou embaraços ao uso das partes e coisas comuns;
II. praticar os atos que lhe forem atribuídos por lei, pela Convenção, por este Regimento e pelo Código Civil;
III. deixar disponível para os condôminos, no escritório do Condomínio, exemplares da Convenção e do Regimento Interno;
IV. manter organizados os documentos relativos às receitas e despesas efetuadas pelo (o) responsável, bem como permitir livre acesso a essa documentação, quando solicitada.
V. deixar disponível para os condôminos, balancete demonstrativo das receitas e despesas do Condomínio e cópias das Atas de Assembléias Gerais;
VI. prestar ao Conselho Consultivo, a qualquer tempo, informações sobre os atos da Administração;
VII. prestar contas de sua gestão, acompanhada da documentação respectiva, em Assembléia específica para este fim, quando do término de seu mandato;
VIII. determinar as tarefas e atribuições dos empregados do Condomínio, fiscalizando o seu comparecimento e assiduidade ao serviço, assim como fixar no quadro de avisos os horários de trabalho de cada empregado, para conhecimento e verificação dos condôminos;
IX. verificar a correta utilização das dependências do Condomínio, conforme a sua destinação;
X. promover a higienização sanitária das partes comuns do Condomínio pela dedetização periódica e pulverização antiinfecciosas recomendadas pela Saúde Pública, bem como eventual desratização;
XI. aplicar as penalidades administrativas previstas neste Regimento;
XII. acionar judicialmente o condômino que