Direito
1)- Que normas regem o condomínio? Convenção de condomínio – é constituída no momento da constituição do próprio condomínio. É um documento que fica registrado no registro de imóveis e ela estabelece o quórum das decisões do condomínio e é extremamente importante porque define a destinação do condomínio. Regimento interno – é diferente da convenção porque é menos burocrático formal e estabelece regras de convivência dos condômino e normalmente ele é objeto de discussão dos inquilinos ao contrário da convenção porque ele trata das questões do dia- a- dia.
2)- Explique a diferença entre as despesas ordinárias e extraordinárias apontando a quem cabe o pagamento de tais despesas. Despesas ordinárias são as despesas do dia- a- dia (ex: água, luz, segurança do prédio). São pagas por aquele que aproveita diretamente o imóvel, havendo locação o inquilino, locatário arcará com as despesas. Se o proprietário aproveitar o imóvel ele quem vai pagar. Despesas extraordinárias – são as despesas que são significativas da valorização ou da manutenção do valor das unidades (ex: construção da churrasqueira, melhoramento do prédio). Essas despesas são de interesse direto do proprietário e não do inquilino porque é o imóvel dele que valoriza. Se houver locação, as despesas extraordinárias são pagas pelo locador. Muitas vezes vem destacada a despesa extraordinária, nesse caso cabe ao inquilino pedir o ressarcimento dessa despesa.
3)- A quem cabe o IPTU do imóvel (locador ou locatário)? Explique. O pagamento do IPTU cabe ao proprietário. Muitas vezes o valor é repassado ao locatário, algumas vezes é integralmente repassado ao locatário ou em outros casos ele é quem paga. Do ponto de vista da Administração pública existe o interesse que o proprietário arque em última instância o IPTU pela situação de que se o IPTU não for pago, a administração sabe até que imóvel executar.
4)- Os condôminos que utilizam apenas o piso