fisioterapeuta
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO DO
CAPÍTULO I
DO OBJETO
ARTIGO 1º - Que em virtude do CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ou CESSÃO DE DIREITOS DE PROMESSA E DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL) e de (PRODUÇÃO OU RECUPERAÇÃO) DE
EMPREENDIMENTO HABITACIONAL, DENTRO DO PAR - PROGRAMA DE
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, COM PAGAMENTO PARCELADO, com força de escritura pública, assinada em dd / mm / aaaa, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da
Fazenda, criada pelo Decreto-Lei, nº 759, de 12.08.69, constituída pelo Decreto-Lei nº
66.303, de 06.03.1970, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de fevereiro de 1973 e regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 4, Lotes 3 e 4, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº
00.360.305/0001-04, em nome do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, e na qualidade de gestora, por força do Parágrafo Oitavo, do Artigo 2º e inciso VI do Artigo 4º da Lei nº 10.188 de 12 de fevereiro de 2001, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº
10.859, de 14 de abril de 2004, neste ato representada por (nome), brasileiro, economiário(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº
, CPF
, nos termos da procuração lavrada em notas do Ofício de
, livro
, fls.
,
substabelecimento lavrado em notas do Ofício
, livro
, fls.
, adquiriu de(a) (Independentemente da forma contratada, deve constar neste campo o nome do proprietário que antecedeu ao FAR), constante da certidão da matrícula do imóvel
,
um lote sob nº
, situado no
, na cidade de
, medindo
, estando devidamente registrado no Registro de Imóvel de
, na matrícula nº
, em
,
que mediante o Alvará de Licença nº expedido pela
, em construiu um
Condomínio Residencial constituído de (Informar se Casas ou Apartamentos)
Residenciais; o Condomínio Residencial ficou denominado “
”, que