reengenharia
Carlos Eduardo de Freitas Figueiredo
CURSO:
Pós-graduação em Gestão Pública - Especialização Lato Sensu – 2014 H
DISCIPLINA:
Organizações Públicas e Legislação
ATIVIDADE:
Ativid_01_OPL
Respostas da Atividade 01
MANDAMENTOS DA GESTÃO FISCAL
1 – Não terás crédito orçamentário com finalidade imprecisa, nem dotação ilimitada.
“Art. 5º, § 4º-É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.”
2 – Não farás investimento que não conste do Plano Plurianual.
“Art. 5º, § 5º- A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.”
3 – Não criarás nem aumentarás despesa sem que haja recursos para o seu custeio.
“Art. 17, § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.”
4 – Não deixarás de prever e arrecadar os tributos de tua competência.
“Art. 11- Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.”
5 – Não aumentarás a despesa com pessoal nos últimos seis meses do teu mandato.
“Art. 21, Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.”
6– Não aumentarás a despesa com seguridade social sem que a sua fonte de custeio esteja assegurada. “Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as