direito
Casos Práticos Afonso Patrão
Casos Práticos a resolver nas aulas práticas de Direito Internacional Privado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no ano lectivo 2013/2014
F a c u l d a d e d e D i r e i t o d a U n i v e r s i d a d e d e C o i m b r a
Caso Prático 1:
A e B, amigos, ambos norte-americanos e residentes no Estado de Nova
Iorque foram dar um passeio no carro de A, tendo um acidente quando passavam no Canadá, de que resultaram danos para B.
B intentou uma acção no tribunal de Nova Iorque pedindo a A uma indemnização pelos danos, nos termos da lei nova-iorquina. A entende que não tem nada a pagar, pois a lei do Canadá não confere um direito à indemnização aos passageiros transportados gratuitamente.
Quid iuris, sabendo que a Regra de Conflitos de Nova Iorque dispõe que a matéria de danos causados ao passageiro transportado gratuitamente é regulada pela lei do local onde se verificou o dano.
Caso Prático 2:
A comprou a B 2 toneladas de dentes de elefante no Quénia, país onde é proibida a comercialização de dentes de elefante. No Quénia, tal proibição aplica-se a todas os contratos, mesmo que a lei queniana não seja aplicável à situação concreta. A e B escolheram como lei aplicável ao contrato a lei australiana, que nada proíbe quanto a esta matéria. Como B não entregou os dentes, A intenta em Portugal uma acção.
Quid iuris?
Caso exemplificativo das implicações da qualificação:
A português e B, argentina, são casados no regime de comunhão de adquiridos e residem em Leiria desde o dia do seu casamento. Faleceu uma tia de B (C – argentina residente em Buenos Aires), que elegeu B como herdeira universal e lhe deixou uma casa de férias no Algarve.
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As normas argentinas sobre direito das sucessões determinam que sendo a herdeira casada, os