Recursos
APELAÇÃO Nº: 0007165-80.2010.8.19.0087
LUIZ CARLOS MARQUES PINTO, já qualificado nos autos em epígrafe do recurso de apelação, a qual figura como recorrida DALILA TEIXEIRA RIOS, vem com o devido respeito a Vossa Excelência, através de seu patrono que abaixo firma, para, com supedâneo no artigo 530 usque 534 da Legislação Adjetiva Civil, no prazo legal do artigo 508 do Código de Processo Civil, opor os presentes
EMBARGOS INFRINGENTES
na conformidade das razões alinhadas em petição a parte, em face da decisão proferida em sede de APELAÇÃO, para assim, obter decisão unânime onde prevaleça o voto vencido no recurso supra citado, assim, processado o presente, requer-se a apreciação do mesmo.
Nesses termos,
Pede deferimento
São Gonçalo 26 de setembro de 2012.
JORGE BASTOS
OAB/RJ 4.177
RAZÕES DO RECURSO
RECORRENTE: LUIZ CARLOS MARQUES PINTO
RECORRIDA: DALILA TEIXEIRA RIOS
Autos nº : 0007165-80.2010.8.19.0087
Acórdão Recorrido nº 0007165-80.2010.8.19.0087 da 12 ª Câmara Cível do
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Egrégio Tribunal de Justiça
Colendo grupo de Câmaras Cíveis
Preclaros Magistrados,
Recorre-se uma vez mais a esse IMPERIUM JURIDICO, no afã de ver apreciado seu apelo, eis que o r. decisum recorrido não enfrentou claramente as razões deduzidas no recurso e o que plasmado nos autos, senão vejamos:
I - DO PROCESSADO - RESENHA FÁTICA
A recorrida, em data de 27 de abril de 2010, aforou pedido no sentido de buscar a desocupação de seu imóvel, alegando em ação, denúncia vazia sem apresentar no curso do contrato de locação, nenhuma