Recursos
O presente texto, sem maiores pretensões de esgotar completamente a matéria, tem o objetivo de descrever o passo a passo desde quando é recebido o recurso na instancia superior até o seu acórdão proferido pelo colegiado. Este tema será distribuído nos demais subtemas, onde será apresentado um pouco sobre a Admissibilidade dos Recursos, o Duplo Grau de Jurisdição e por fim será descritos um breve comentário sobre a Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998.
Palavras-chave: descrever, passo a passo, recurso.
Processamento dos Recursos no Tribunais
Lei Nº 9756, de 17 de dezembro de 1998
Admissibilidade dos Recursos
Para que um recurso seja admitido pela instancia superior, é necessário que seja anteriormente aceitos pelos pressupostos de admissibilidade, ou seja, os requisitos necessários para que o recurso seja apreciado, resultando como provido ou improvido. O pressupostos são: O Cabimento e adequação do recuso, que devem ser taxativos descritos em lei, previsto no art. 496 do CPC, a Tempestividade, que seré observado no art. 508, do CPC, quanto ao período que será admitido para interpor o recurso, a Regularidade procedimental ou formal, que significa dizer que o recurso deve estar acompanhado das razões que fundamentam o pedido de modificação do julgamento, o Preparo, que diz respeito ao pagamento das custas para o processamento do recurso, este descrito no art. 511 do CPC, a Inexistência de Fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer e por fim os pressupostos subjetivos que é a Legitimidade para recorrer, que só pode ser a própria Parte integrante do processo, o MP ou Terceiro prejudicado e o Interesse de recorrer.
Duplo Grau de Jurisdição e Da Competência dos Tribunais
É o princípio do Direito Processual, previsto na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LV, como parte dos princípios do contraditório e da ampla defesa, tem o objetivo de diminuir as chances de erro no judiciário, garantindo aos cidadãos uma