Recursos
Provas
Recursos
Processo de conhecimento
Declaratório
Constitutivo
Condenatório
Processo de Execução (titulo executivo).
Processo Cautelar – Fumus Boni Juris (fumaça do bom direito) – significa quem está pedindo, há indícios de que tem direito de pedir. Periculum in mora (perigo na demora) significa quem está pedindo a Liminar tem direto ao que está pedindo.
Processo Mandamental (Ordem – Estado – Particular)
Processo Executivo latu sensu (dispensa processo autônomo)
Recursos
Efeito Devolutivo; a parte outorga à Instância Superior o poder de decidir.
Efeito Suspensivo; a decisão de 2º grau suspende a decisão de 1º grau
O Sistema Processual é classificado em três modalidades;
Processo de Conhecimento
Processo de Execução
Processo Cautelar
Porém para Pontes de Miranda há mais duas modalidades, que são;
Processo Mandamental
Processo Executivo Latu Sensu
Processo de Conhecimento; A Jurisdição sendo inerte, a Parte provoca a Jurisdição para ver um direito seu.
Processo de Execução;
Titulo Executivo Judicial; tem uma Sentença do Juiz
Título Executivo extra judicial (cheque, duplicata), é quando as partes constituem uma relação jurídica entre si.
Ação Monitória; é quando tenho um pequeno vestígio de Prova e preciso que este vestígio prove o meu direito. Ex. um cheque com mais de seis meses de emitido.
Processo Executivo Latu Sensu; quando entro com um Processo Declaratório e dentro deste, após confirmado o meu direito, posso efetuar a execução, não sendo necessário um novo Processo de Execução.
Processo de Conhecimento ( Declaratório, Constitutivo e Condenatório).
Declaratório; quando busco o Estado para o reconhecimento de uma Relação Jurídica, através de uma Ação Declaratória e peço que o Estado obrigue o pagamento do valor devido. (Ação de Execução).
Ação Declaratória; quando de posse de um Bem, há mais de dez, quinze anos, busco a declaração por Sentença