Recursos e ações autônomas de impugnação

788 palavras 4 páginas
Data: 05/08/2013

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* Enumere 3 principais diferenças entre os recursos e as ações autônomas de impugnação.
Recurso é o poder de provocar o reexame de uma decisão judicial visando obter a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão recorrida. O recurso é uma faculdade da parte (ou do interessado), que pode não só renunciar ao direito de recorrer (art. 502 CPC) como também desistir do recurso já interposto (501, CPC), sem anuência de quem quer que seja (parte contrária e litisconsortes).
Só pode haver recurso de decisão judicial, desta forma, não cabe recurso contra atos processuais de caráter não decisório e contra atos dos serventuários da justiça ou das partes. Donde se infere que somente cabe recurso contra sentença, decisão interlocutória ou acórdão.
Há taxatividade do recurso. Isto é, os recursos devem estar expressamente previstos em lei. A lei processual, no artigo 496 do Código de Processo Civil, contempla as seguintes espécies de recursos: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.
Em contrapartida, as ações autônomas de impugnação são verdadeiras ações constitutivas negativas que visam invalidar e excepcionalmente reformar a decisão judicial impugnada , ou seja, visam desconstituir uma decisão judicial, ação rescisória de julgado, ação ordinária de nulidade de sentença, mandado de segurança para nulidade de sentença ou decisão judicial por vício de forma, etc. Por fazerem às vezes de recurso são denominados sucedâneos recursais. Exemplo de ação autônoma de impugnação: habeas corpus.
A primeira diferença entre ação autônoma de impugnação e recurso está no fato de que enquanto aquela é uma ação completamente autônoma, este é apenas um prolongamento da ação.

Destarte, infere-se que o recurso é apenas uma fase do processo, enquanto a ação autônoma de

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