Recursos Inominados
Autos do Processo nº xxxx/2000
Ação de Indenização por Danos Morais
Autor: Fulana
Réu: Banco xxxx
Fulana, brasileira, solteira, professora universitária, portadora da Cédula de Identidade n. xxxx e CPF xxxx, domiciliada à Rua xxxx ? Bairro ? Rio de Janeiro ? RJ - CEP: xxxx, nos autos do processo em epígrafe, que move contra BANCO xxxx, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, atendendo aos termos do art. 42 § 2º da Lei 9.099/95, apresentar
CONTRA-RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
de fls. 46/55, interposto pela ré, requerendo se digne V. Exª receber e fazer subir à superior instância, para reapreciação da matéria, aduzindo razões fático-jurídicas das quais o teor as faz em apartado, que se fazem necessárias ao regular improvimento do presente recurso interposto.
Nestes Termos,
P.E.Deferimento.
Rio de Janeiro, de outubro de 2000.
Ângela Ferreira Pace
OAB/RJ 97.113
CONTRA-RAZÕES DO RECORRIDO
Autos do Processo nº xxxx/2000
Ação de Indenização por Danos Morais
Autor: Fulana
Réu: Banco xxxx
Egrégio Colégio Recursal do xxxx Juizado Especial Cível de xxxx
EGRÉGIA TURMA
A respeitável sentença de fls. 45, não merece reforma, devendo prevalecer, pelos motivos a serem aduzidos pela Recorrida.
Em síntese dos fatos, a Recorrente propôs a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, alegando, ter sido incluída no rol de devedores inadimplentes do SCP e do SERASA, devido a um seguro residencial efetuado pelo Recorrente, em seu nome, sem que jamais o tivesse solicitado.
Realizada a Audiência de Conciliação, passou-se à Audiência de Instrução e Julgamento, a qual o Recorrente foi condenado à revelia, pelo não comparecimento do representante legalmente constituído, sem justificação alguma.
Preliminarmente, o recurso interposto pelo Recorrente, não merece ser acolhido, uma vez que desprovido de sucedâneo legal,