RECURSO INOMINADO
Proc nº
..............................................., nos autos acima epigrafados, que move em desfavor de ................................., também já qualificada, vem, com o devido acatamento e respeito que se impõe, à presença de V. Exa. apresentar suas CONTRA-RAZÕES ao Recurso Inominado de fls. 76/88, requerendo desde já sua juntada aos autos, e, após observadas as formalidades legais, sua remessa à Eg. Turma Recursal.
Termos em que, P. e E. Deferimento. Uberaba-MG, 12 de março de 2.014.-
Pp. Elton Garcia de Sene OAB/MG 103.138
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA - MG
RECORRENTE:
RECORRIDA:
PROCESSO:
ORIGEM:
CONTRA-RAZÕES DA RECORRIDA
Egrégia Turma Recursal,
PRELIMINARMENTE Do não conhecimento do presente recurso
Nobres Julgadores, a peça recursal interposta às fls. 76/88 não merece conhecimento, pois foi subscrita e assinada por profissional (advogada) que sequer possui procuração nos autos, ou seja, está ausente requisito de admissibilidade.
MM. Juízes, conforme legislado no art. 41, § 2º da Lei 9.099/95, a interposição só é possível por meio de advogado, senão vejamos:
Art.41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
(...)
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
E como é sabido, o advogado só pode postular em favor de outrem desde que esteja devidamente constituído.
Assim, vê-se que está ausente um pressuposto processual, qual seja, a legal representatividade.
Neste sentido a pacífica jurisprudência:
JUIZADOS ESPECIAIS. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO QUE INTERPÔS O RECURSO INOMINADO. IRREGULARIDADE NA