recurso inominado
Trata-se de Contra-razões ao Recurso Inominado interposto por determinado Banco ao ser condenado na Reparação de Danos Morais. A presente impugnação disponibiliza excelentes entendimentos jurisprudenciais e doutrinários.
EXMO. SR. DR JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE OLINDA-PE
Ref. Processo n. TAT- (xxx)/00
ELANIO FARIAS TENÓRIO, brasileiro, solteiro, produtor cultural, RG n. (xxx) SSP/PE, residente e domiciliado à Av. (xxx), Cidade Alta - Olinda-PE, por seus procuradores infra-assinados, conforme instrumento procuratório em anexo (DOC-01, Fls.21), CRISTIANO CARRILHO S. DE MEDEIROS, brasileiro, solteiro, advogado OAB/PE n. 18.208 e RENATA SANTA CRUZ COELHO, brasileira, casada, advogada OAB/PE n. 16.870, ambos com endereço profissional na Av. Boa Viagem 6420/301, Boa Viagem, Recife-PE, CEP. 51.130-000, local onde receberão as intimações de estilo na forma da lei, vem, mui respeitosamente perante V.Exa. apresentar suas CONTRA RAZÕES ao recurso inominado interposto pelo BANDEPE, o que faz através do memorial anexo, requerendo sua remessa em apenso para Superior Instância, após cumpridas as formalidades legais.
Nestes termos, pede deferimento.
Recife, 3 de setembro de 2001.
Cristiano Carrilho S. de Medeiros
OAB/PE nº 18.208
Renata Santa Cruz Coelho
OAB/PE nº 16.870
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
RECORRENTE: BANDEPE- Banco do Estado de Pernambuco S/A
RECORRIDO: ELANIO FARIAS TENÓRIO
PROCEDÊNCIA: I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE OLINDA/PE
Processo n. TAT- (xxx)/00
COLENDA TURMA
A sentença proferida no juízo "a quo" deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis.
DOS FATOS E DO DIREITO
Não assiste razão ao RECORRENTE quando afirma caber ao RECORRIDO a prova da dor sofrida. O depoimento constante às fls. 12 dos autos demonstrou o constrangimento