Processo No AUTOR, j qualificada nos autos da Ao em epgrafe, que move em face de PREDILECTA ALIMENTOS LTDA, vem, com todo respeito e acatamento, interpor o presente RECURSO INOMINADO, pelos fundamentos de fato e de direito expostos nas razes em anexo. Destarte, requer o recebimento do presente recurso, dando prosseguimento normal ao feito, nos termos da Lei. Nestes Termos, Pede deferimento, Rio de janeiro, 26 de agosto de 2014. ADVOGADO/OAB RAZES DO RECURSO INOMINADO RECORRENTE RECORRIDO PREDILECTA ALIMENTOS LTDA. Turma Emrita Nobres Julgadores. DOS FATOS E FUNDAMENTOS Trata-se de Ao Ordinria no qual a parte Recorrente pleiteia a condenao da Predilecta Alimentos LTDA, ora Recorrido, para conden-la por danos morais sofridos pela parte Recorrente. A r. sentena prolatada pela MM. Juiz leiga Christiane Kuntze dos Santos Silva, homologada pelo MM. Juiz Titular Luiz Claudio Silva Jardim Marinho, merece ser reformada, pelos motivos que a parte Recorrente passa a expor DO MRITO Inicialmente, cumpre ressaltar que, foi Comprovado que o produto adquirido por consumidor - extrato de tomate - possua em seu interior um corpo estranho, qual seja, presena de fragmentos de consistncia firme e flexvel, de aproximadamente 5 cm de cumprimento, apresentando superfcie coberta de miclios de fungos (bolor), exsurge o dever de compensar o abalo moral suportado diante da exposio do consumidor a risco contra sua sade, aliada responsabilidade objetiva do fornecedor, sendo inexigvel a efetiva ingesto do produto para a configurao do dano. Houve dano moral, o qual pode ser presumido pela repugnncia que o fato causou, que a jurisprudncia reconhece ser dano moralin re ipsa, que ficou comprovado o defeito do produto ( HYPERLINK http//www.jusbrasil.com/legislacao/91585/cC3B3digo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90 o Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990. CDC, art. HYPERLINK http//www.jusbrasil.com/topicos/10606811/artigo-12-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990 o