Recurso Inominado
MARLI DE SOUZA COTRIN, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, eletronicamente, perante Vossa Excelência, através de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG (Evento XX).
Nestes termos,
Pede Deferimento. SÃO PAULO , 02 DE FEVEREIRO DE 2015
N
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO.
PROCESSO :
RECORRENTE :MARLI
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE SÃO PAULO.
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores.
MARLI , já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95.
PRELIMINARMENTE,
A Recorrente é beneficiário da Justiça Gratuita, conforme decisão na r. sentença e declaração de pobreza anexada aos autos principais e documento integrante do presente Recurso .
Tratar-se de Ação de Conhecimento, proposta no procedimento dos Juizados Especiais Federais, criado de acordo com a Constituição Federal, art. 98, Inc. I e parágrafo