recursos em geral
Iniciaremos fazendo um rápida abordagem sobre o conceito, fundamento, classificação, pressupostos - enquadrando os objetivos e subjetivos - e os princípios gerais relativos aos recursos no âmbito do processo penal.
Em seguida passaremos ao estudo pormenorizado do recurso de Apelação Criminal , meta principal do nosso trabalho.
Examinaremos com minúcia o seu conceito e espécies - plena e limitada - discorrendo também sobre a sucumbência.
Observaremos quão é importante o juízo de admissibilidade quanto ao interesse e legitimidade, além dos pressupostos para dar-se conhecimento ao recurso.
Veremos que o princípio da voluntariedade, ínsito aos recursos em geral, sofre exceção nos casos de recurso de ofício, posto ser dever do juiz devolvê-los a reexame do tribunal "ad quem".
Quanto a apelação em si enfocaremos aquelas interpostas de decisão do juiz singular e das relativas aos julgados proferidos pelo tribunal do júri.
Atentaremos em seguida aos prazos para a interposição do recurso mencionado, bem como aos procedimentos que devem ser cumpridos quando de sua interposição.
Por fim trataremos da deserção do recurso - não pagamentos das despesas processuais e fuga do réu após a interposição do dito recurso - dos seus efeitos, tecendo considerações a respeito das proibições referentes à "reformation in pejus" e "reformation in mellius".
2 - DOS RECURSOS EM GERAL
2.1 - CONCEITO
Recurso é o pedido de reexame de uma decisão judicial, para que seja promovida a reforma ou modificação, ou apenas a invalidação da sentença proferida. São previstos em lei, dirigidos ao mesmo órgão hierarquicamente superior, dentro do mesmo processo.
È um pedido de reexame de decisão ou sentença judicial, pois, em qualquer setor de atividade humana há inconformidade com o primeiro julgamento. Portanto, na vida jurídica, há entre os litigantes