Recursos CPP
RECURSOS NO PROCESSO PENAL
Prof. Alexandre Knopfholz
A. TEORIA GERAL DOS RECURSOS
1. Conceito – “Recursus”
“Ato por meio do qual a parte pode pedir ao Órgão Jurisdicional que reexamine a questão decidida.” (T. FILHO)
2. Fundamentos
a) FALIBILIDADE HUMANA
b) NECESSIDADE PSICOLÓGICA (INCONFORMISMO)
c) RAZÕES HISTÓRICAS
d) RESPONSABILIDADE DO ESTADO
“Os fundamentos dos recursos estão nas razões históricas de sua existência, pois sempre foram admitidos em todas as épocas e entre todos os povos; na necessidade psicológica tanto do vencido, que não se conforma com o primeiro julgamento, como do próprio julgador, que sabe que sua decisão está sujeita a reexame, o que o levará a ter mais cuidado no decidir; na falibilidade humana, visto que, por mais culto, diligente e imparcial que seja o juiz, estará sempre sujeito a engano.”
(PAULO LÚCIO NOGUEIRA)
3. Duplo Grau de Jurisdição
a) REGRA GERAL:
b) NOMENCLATURA:
c) PANORAMA:
4. Pressupostos recursais objetivos
a) AUTORIZAÇÃO LEGAL:
b) TEMPESTIVIDADE:
c) OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS (CPP, ART. 578):
d) PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE (CPP, ART. 579):
“O princípio da fungibilidade recursal só tem incidência quando ficar evidente a inexistência de má-fé, tempestividade e equívoco da parte ao impetrar um recurso por outro.” (TJSP)
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NÚCLEO PREPARATÓRIO EXAME DA ORDEM
“Em obediência ao princípio da fungibilidade dos recursos (CPP, art. 579, há de se reconhecer como recurso em sentido estrito a apelação da sentença de pronúncia.” (TJRN)
5. Pressupostos recursais subjetivos
a) INTERESSE:
- Réu Absolvido pode apelar?
“É cabível recurso do réu contra sentença absolutória, desde que possua interesse em modificar o fundamento da absolvição para atingir resultado concreto mais favorável.” (TJSP)
- O Ministério Público pode recorrer para pedir absolvição?
“O órgão do Ministério Público pode recorrer também em favor do réu.” (Reforma do CPP)
b) LEGITIMIDADE (CPP, ART. 577):
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