Recursos Cpp
Recurso é a volta a um estagio inicial do processo, enquanto o processo tende a caminhar para frente o recurso é a providencia legal que faz o processo caminhar para traz. Regra: os recursos serão voluntários (interpõe se quiser), exceto o caso de reexame necessário: da sentença que conceder habeas corpus. Quem pode interpor recurso? MP, querelante, réu, seu advogado ou defensor.
O recurso é admitido dentro da mesma relação jurídica processual, portanto, diferenciando-se das ações autônomas de impugnação como, por exemplo: o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança. lembrar habeas corpus não é recurso e sim ação assim também como o mandado de segurança. Ou seja, o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança, embora também sejam chamados de recursos, de forma genérica, não se confundem com os recursos criminais propriamente ditos.
Fundamentos
- necessidade psicológica, uma necessidade do homem de não se sujeitar sem reação. - falibilidade humana - combate ao arbitro, o fato de que a decisão pode passar por um reexame o juiz procuram ser mais diligentes e estudiosos, procurando fugir do erro e da má fé . A previsão legal dos recursos se encontra nos texto constitucional capitulo terceiro em que o legislador não diz que existe o recurso mais cria instancia superiores revisadoras, então a CF admite a existência de recursos.
Previsão presumida
a) O princípio fundamental a ser aplicado é o do duplo grau de jurisdição que pressupõe o direito do réu de pedir o reexame das decisões prolatadas em primeiro grau de jurisdição;
b) Importa registrar que o princípio do contraditório é expresso na Constituição Federal;
c) No pacto São José da Costa Rica, Tratado Internacional do qual o Brasil é signatário, existe previsão expressa do direito ao recurso (artigo 8º - Garantias judiciais).
Pressupostos processuais Pressupostos objetivos cabimento, adequação, tempestividade, regularidade, inexistência de