Filosofia Do Direito
DATA: 03/10/09
1) Justiça
1.1) Origens da Justiça:
A Justiça seria o fundamento do próprio Direito.
A Justiça tem sua origem na Grécia.
O pensamento grego (filosofia grega) dá início à toda a teorização acerca da Justiça.
A Justiça é uma criação cultural.
Outra fonte da Justiça na cultura ocidental seria Israel na figura da religião judaica e, por consequência, o próprio Cristianismo.
OBS: Cultura ocidental = filosofia grega + Judaísmo (Cristianismo).
OBS: A ideia de direito natural é típica da cultura ocidental.
Filosofia – termo cunhado por Pitágoras (fito – amigo + sofia – sabedoria). Filósofo seria aquele que detém uma amizade com a sabedoria na busca da verdade.
O Direito é uma produção cultural.
O conceito de Justiça nasce fundamentalmente na filosofia grega.
Autores defendem que a causa do surgimento da ideia de Justiça, a origem da teoria da Justiça seria o surgimento do pensamento racional. O surgimento do pensamento racional está ligado ao nascimento da própria filosofia grega.
Esse surgimento teria ocorrido no século VII a.C.
Os filósofos físicos proporcionaram todo o desenvolvimento do pensamento filosófico grego.
O primeiro filósofo físico teria sido Tales de Mileto.
Esses filósofos queriam descobrir qual a essência do ser, do mundo.
Tales de Mileto disse que a essência do mundo seria a água. Outros filósofos desse grupo diziam que seria o fogo; outros, o ar; outros, a terra; outros, o átomo (Demócrito).
Esses filósofos aparecem com o surgimento do pensamento racional.
O pensamento racional surge na tentativa de explicar os fenômenos que ocorrem no mundo de uma maneira racional em substituição à explicação mitológica (religiosa).
Explicação mitológica – ex: índios da Amazônia explicam a criação do mundo de acordo com suas crenças.
O pensamento racional difere da explicação mitológica na medida em que realiza uma espécie de laicização do pensamento religioso. As explicações tradicionalmente religiosas passam a ser dadas