Recursos civeis
Alan Denil
RECURSOS CÍVEIS: Recurso Ordinário, Recurso Especial, Recurso Extraordinário; e Reclamação Constitucional.
Caldas Novas/GO, 2013.
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FACULDADE DE CALDAS NOVAS – UNICALDAS
Alan Denil
RECURSOS CÍVEIS: Recurso Ordinário, Recurso Especial, Recurso Extraordinário; e Reclamação Constitucional.
Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina de Processo Civil III, do 5º Período, Turma “A”, do Curso de Direito, na Faculdade de Caldas Novas. Profº. Dr. Andrei Barbosa
Caldas Novas/GO, 2013.
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RESUMO
O vocábulo recurso provém do latim recursus, cujo significado (curso retrogrado, caminho para trás, volta) revela a exata idéia do instituto jurídico: nova compulsação das peças dos autos para averiguação da existência de algum defeito na decisão causadora da insatisfação do recorrente. Em sentido lato, recurso é todo remédio jurídico-processual que pode ser utilizado para proteger direito que se supõe existir. Em sentido estrito, ou seja, em linguagem técnica, e à luz do direito brasileiro, o recurso pode ser assim definido: remédio jurídico voluntário que pode ser utilizado em prazo peremptório pelas partes, pelo Ministério Público e até por terceiro prejudicado, apto a ensejar a reforma, a cassação, a integração ou o esclarecimento de decisão jurisdicional, por parte do próprio julgador ou de tribunal ad quem, dentro do mesmo processo em que foi lançado o pronunciamento causador do inconformismo.
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SUMÁRIO
RESUMO............................................................................................................. 1. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL........................................
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1.1. Conceito e Natureza.......................................................................... 6 1.2. Previsão Legal................................................................................... 6 1.3. Hipóteses de cabimento e