RECURSO ESPECIAL CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº: (...)
RECORRENTE: CLÍNICA DENTÁRIA X
RECORRIDA: TEREZA
CLÍNICA DENTÁRIA X, já qualificada, por seu procurador e signatário, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por TEREZA, inconformada com o v. acórdão prolatado em apelação cível, vem interpor RECURSO ESPECIAL para apreciação do COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com fulcro no art. 105, III, a da Constituição Federal; art. 541 e ss. do CPC, e arts. 255 a 257 do RISTJ, com as razões em anexo, requerendo a Vossa Excelência que se digne recebê-las, processá-las e fazê-las subir à mencionada Corte, na forma da lei.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Campo Grande-MS, data
Advogado
OAB/UF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ORIGEM: (...) CÂMARA CÍVEL - TJMS
APELAÇÃO CÍVEL Nº: (...)
RECORRENTE: CLÍNICA DENTÁRIA X
RECORRIDA: TEREZA
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Colenda Turma Julgadora
DO FATO
A Requerente, ingressou com ação de reparação de danos morais em face da Requerida, alegando, em síntese, que contratou a Requerida para serviço de implante dentário, contudo, após finalização do serviço percebeu que havia um grande espaço entre a gengiva e o inicio do dente implantado, o que causava transtornos.
Os autos foram distribuídos a 3ª Vara Cível de Campo Grande/MS. A Clínica Requerida nega ter ocorrido erro, afirmando ser normal e correto o espaço que a Requerente reclama, o magistrado determinou a realização de prova pericial e que as partes nomeassem assistentes técnicos.
Ocorre que 30 dias antes da data marcada a Requerente peticionou ao juízo informando que parte do implante necessitava de reparos urgentes e não poderia aguardar a perícia, quando então o magistrado determinou que fosse antecipada a perícia, que foi realizada no dia seguinte ao