Juizado Especial C vel
O que é o Juizado Especial Cível?
O Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, é a parte do Poder Judiciário que julga ações em que o valor envolvido deve ser no máximo de 40 salários mínimos.
A função do Juizado Especial Cível
A principal função dos Juizados Especiais Cíveis é simplificar o andamento das causas de menor complexidade e, por isso, costuma ser mais rápido que a Justiça Comum, além de oferecer os serviços gratuitamente.
Demandas mais Comuns no Juizado Especial Cível
Aqui são conciliadas, processadas e julgadas as causas com valor até 40 salários-mínimos. Veja alguns exemplos: cobrança, indenização, execução de títulos (cheques, notas promissórias,letras de câmbio etc.), empréstimos de dinheiro, bens, acidentes de trânsito, ações que envolvam produtos e serviços, negativação indevida.
Ações que não podem ser propostas no Juizado Especial Cível
Não podem ser apreciadas as seguintes demandas no Juizado Especial Cível: causas superiores ao valor de 40 (quarenta) salários mínimos, causas que exijam perícia; causas complexas; heranças e inventários; causas de família (alimentos, separação, divórcio, guarda dos filhos, interdição); causas trabalhistas; falências e concordata; causas nas quais estejam envolvidas crianças e adolescentes menores de 18 anos; causas onde haja interesse da União, do Estado e do Município.
Quem pode propor e responder ação no Juizado Especial Cível?
Podem ser partes no Juizado Especial Cível, como autor, somente pessoas físicas capazes e maiores de dezoito anos. A partir de janeiro de 2000, também podem ser partes, como autor, as ME – Micro-Empresas e as Firmas Individuais – FI.
Não podem ser partes, nem como autor, nem como réu, o incapaz, o preso, a pessoa de direito público a massa falida, o insolvente civil, bem como as empresas públicas da União. O cessionário de direito de pessoa jurídica não pode ser parte como autor. Podem ser réus todas as demais