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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___________ - ___.
Processo nº
___________, brasileiro, solteiro, mecânico, atualmente em local incerto e não sabido, pelo Curador Especial nomeado a fls. ___, o qual recebe intimações a Rua ___________, ____, bairro ___________, ___________, ___, CEP ___________, Fone/Fax ___________, vem respeitosamente à presença de V. Exa., em atenção ao R. Despacho de fls. ___, dizer e requerer conforme segue:
1. A Execução foi proposta com base no valor de R$ _____, em __/09/2000.
2. Conforme demonstrativo de fls. ____, em __/07/2002, a dívida importava em R$ ______.
3. Nos termos do auto de fls. ___, foram penhorados, em __/09/2002, R$ ______, que encontravam-se depositados em conta titulada pelo Executado ___________.
4. Esse valor, evidentemente, não é suficiente sequer para o pagamento das despesas do processo.
5. Somente com a publicação de editais, até o momento, e não considerando a atualização monetária dos valores, o custo atinge a importância de R$ ______ (fls. ___).
6. Dessa forma, nos termos do § 2º do art. 659 do CPC, a penhora nem deveria ter sido realizada.
7. Outrossim, consoante o disposto no § 1º do art. 16 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), não são admitidos embargos do executado antes de garantida a execução.
8. Nesse sentido já decidiram os Tribunais pátrios (cópias dos acórdãos anexadas):
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA EFETIVADA SOBRE BENS DA EMPRESA. EMBARGOS À EXECUÇÃO OFERECIDOS PELO SÓCIO-GERENTE ANTERIORMENTE AO REDIRECIONAMENTO. PENHORA QUE APROVEITA A TODOS OS DEVEDORES. 1. A segurança do juízo é condição de procedibilidade dos embargos à execução, nos termos do art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80. 2. É que a presunção que milita em favor do título executivo, impõe à admissibilidade dos embargos a garantia do juízo, em face do seu efeito suspensivo, que se projeta com a inauguração de