Recursos civeis
Recursos Cíveis
Autor: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva
Advogado.
Especialista em Direito Empresarial com MBA pela Fundação Getúlio Vargas / RJ
Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Goiás
Professor Substituto de Direito Processual Civil da Universidade Federal de Goiás
Professor Efetivo de Direito Processual Civil e Prática Cível da Universidade Católica de Goiás – Graduação e Pós-Graduação.
Professor do Curso de Pós-Graduação em Processo Civil da UNIVERSO
Professor da Escola Superior de Advocacia – ESA/GO
Professor da Escola Superior da Magistratura – ESMEG
Professor do Axioma Jurídico
Contato com o Professor: e-mail: luciopaiva@hotmail.com
Telefone: 3252-10-12
Capítulo I – Teoria Geral dos Recursos
1 – CONCEITO
Recurso é uma espécie de remédio processual que a lei coloca à disposição das partes para impugnação de decisões judiciais, dentro do mesmo processo, com vistas à sua reforma, invalidação, esclarecimento ou integração, bem como para impedir que a decisão impugnada se torne preclusa ou transite em julgado.
2 – OS RECURSOS PREVISTOS NO CPC
O art. 496 do CPC trata da grade recursal básica do processo civil brasileiro e elenca os seguintes recursos: apelação, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário e embargos de divergência em recurso especial ou extraordinário.
3 – CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Quanto ao âmbito: totais ou parciais, dependendo da extensão da matéria impugnada.
Quanto ao momento: independente (ou principal) e adesivo, desde que haja sucumbência recíproca.
Quanto à fundamentação: livre (a apelação, o agravo, o recurso ordinário e os embargos infringentes), ou vinculada (recurso especial e extraordinário).
Quanto ao objeto: ordinários (incisos I a V do artigo 496 do CPC) e extraordinários (incisos VI a VIII do artigo 496 do CPC).
Quanto aos efeitos: sendo o efeito