Recurso
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU‐CE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º PP‐012/2013 ‐ SECRETARIA DE SAÚDE JDG GRÁFICA E EDITORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. n.º 01.560.437/0001‐42, com sede na Rua Coronel José Gomes de Moura, ,210, Bairro Ancuri, CEP 60873‐165, Fortaleza‐CE, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por intermédio do seu representante legal devidamente infra‐assinado, interpor, tempestivamente, a presente
IMPUGNAÇÃO ao Edital de Pregão Presencial N.º PP‐012/2013, da Secretaria de Saúde do Município de Iguatu‐CE, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
1.
DA TEMPESTIVIDADE
Consoante estatui o artigo 12 do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000,
que regulamenta o pregão presencial, “até dois (2) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão”. Destarte, isso significa que o documento pode ser apresentado inclusive durante o transcorrer do segundo dia útil anterior ao início da licitação. A utilização do termo "até" no comando normativo em referência evidentemente traz o entendimento de que no segundo dia anterior à abertura do certame ainda se mostra possível apresentar o pedido de impugnação ao edital. O Tribunal de Contas da União já acolheu tal entendimento. No Acórdão nº. 1/2007 (processo TC 014.506/2006‐2) o TCU entendeu ser tempestiva uma impugnação apresentada em 22/11/2005 (terça‐feira) em face de um pregão que teria abertura em 24/11/2005 (quinta‐feira). Do mesmo modo, através do Acórdão nº. 382/2003 (processo TC 016.538/2002‐2) entendeu ser tempestiva uma impugnação apresentada em 27/9/2002 (sexta‐feira) em