Recurso
Processo n.
Reclamante:
Reclamada:
Empresa., já qualificada, por seu advogado, inconformada com o v. Acórdão que deu provimento ao Recurso obreiro e parcial provimento ao seu, vem à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO DE REVISTA
com fulcro no art. 896, alíneas a e c da CLT, data vênia, uma vez ocorrida afronta direta e literal à lei federal, art. 477 da CLT, e ainda divergiu de jurisprudência, fazendo-o tempestivamente..
Requer, por oportuno, sejam todas as intimações feitas em nome do Dr. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/GO 27.024 (suplementar) e OAB/SP 128.341, não se permitindo, inclusive, a publicação em nome de outro advogado constituído nos autos, sob pena de nulidade, conforme preceitua o artigo 236, § 1º do CPC e Súmula nº 427 do C. Tribunal Superior do Trabalho.
N. Termos,
P. Deferimento.
Goiânia, 19 de novembro de 2012.
ADV
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Processo nº:
Recorrido:
Recorrente:
RAZÕES DO RECURSO
COLENDA TURMA
Beneméritos Ministros,
1 – DO CABIMENTO
Nos exatos termos da instrução normativa n. 23 do c. TST, no que concerne aos pressupostos extrínsecos cumpre ressaltar que a v. decisão do eg. Tribunal Regional a quo que negou provimento ao recurso patronal foi divulgada no DJE – TRT 18ª Região n. 1100, do dia 08.11.2012 (quinta-feira), conforme certidão de publicação, cuja contagem do octideo legal iniciou-se em 09.11.2012 (sexta-feira).
Destarte, o dias ad quem foi projetado para 19.11.2012 (segunda-feira). Logo, tempestivo o presente recurso.
As representações das partes encontram-se regulares.
O valor provisoriamente atribuído em sentença (R$ 15.000,00) é integralmente satisfeito com o depósito recursal em anexo, no valor de R$ 8.401,00, em regular guia GFIP. As custas foram integralmente recolhidas