RECURSO
PALOMA SANDER GUIMARÃES COSTA, CNH Registro nº 05353808110, residente na Rua Dr. Felipe Vita, nº 964, em Itaporanga, vem a presença de Vossa Senhoria para expor o seguinte:-
Sendo sua CNH Permissão é valida até 16/12/2012, e ao tentar efetuar a renovação dessa habilitação foi surpreendida com a inclusão de pontos referentes ao Auto de Infração nº 1I8668162, aplicado no veiculo Placa CQJ4666, por “Conduzir o veiculo registrado que não esteja devidamente licenciado”. Porém esse veículo foi registrado em seu nome no endereço da Loja de Móveis Center, de propriedade de seu pai, sito em Coronel Macedo, e a verdade é que a recorrente desconhecia que o veiculo fora registrado em seu nome e somente tomou conhecimento sobre a infração agora, ao tentar efetuar a renovação da CNH, pois residindo em Itaporanga não recebeu qualquer notificação sobre a multa, já que o veículo é registrado em Coronel Macedo e a correspondência da infração foi enviada para aquele endereço. Esclarece ainda, que o veículo é de uso exclusivo de seu pai para suprir as necessidades na Loja em Coronel Macedo e a recorrente nunca conduziu esse veículo. Portanto, diante desses fatos e, principalmente por estar impedida de renovar sua habilitação sem ter qualquer culpa na infração, é que vem solicitar que se prime pelo principio da presunção de inocência previsto no Art. 386, IV e VI do Código de Processo Penal, para que não seja penalizada injustamente se tiver que se submeter novamente á todo o processo de 1ª Habilitação, que já concluiu anteriormente com méritos. Finalmente, vem suplicar e apelar para que Vossa Senhoria leve em consideração o citado acima e requerer a extinção desses pontos de seu Prontuário para que possa renovar sua CNH.
Nestes Têrmos, P. Deferimento.
Itaporanga, 13 de dezembro de 2012.
__________________________ Paloma Sander